Ficha LIMPA Tatuí 2012
Colaborar para que haja maior participação e esclarecimento para todos !
sexta-feira, 1 de agosto de 2014
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Via JB - TSE aprova novas regras para eleições de outubro
Foi imposto limite de 50% do patrimônio do candidato no financiamento de sua campanha
Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
Brasília - O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na noite desta
quinta-feira (27), três novas resoluções com regras para as eleições
gerais de outubro próximo. As resoluções incluem a proibição aos
candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer
propaganda; o limite de 50% do patrimônio do candidato no financiamento
de sua própria campanha; a exigência de que, em qualquer debate ou
propaganda na televisão, haja legendas ou tradução para a Linguagem
Brasileira de Sinais (Libras). Das 11 resoluções previstas para o pleito
nacional deste ano, 10 já foram aprovadas.
A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do Imposto de Renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, relator das resoluções, lembrando que há candidatos que, na ânsia de se elegerem, chegam a pegar empréstimos acima de suas possibilidades de endividamento.
Prestação de contas
Conforme uma das resoluções aprovadas pelo plenário do TSE, o candidato que não prestar contas à Justiça eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes, e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo ainda, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.
Em dezembro de 2013, o plenário do TSE já tinha aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
Registro de candidatos
Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram também continuar a proibir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal. O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais nomes como os de “João da UnB” ou “Mário do INSS”.
Outra modificação adotada exige que a substituição de candidatos (por coligação ou partido político) deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.
A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.
O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.
No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral (artigo 243) proíbe a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta, por considerar que não existe norma específica quanto a telemarketing.
A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do Imposto de Renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, relator das resoluções, lembrando que há candidatos que, na ânsia de se elegerem, chegam a pegar empréstimos acima de suas possibilidades de endividamento.
Prestação de contas
Conforme uma das resoluções aprovadas pelo plenário do TSE, o candidato que não prestar contas à Justiça eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes, e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo ainda, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.
Em dezembro de 2013, o plenário do TSE já tinha aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
Registro de candidatos
Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram também continuar a proibir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal. O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais nomes como os de “João da UnB” ou “Mário do INSS”.
Outra modificação adotada exige que a substituição de candidatos (por coligação ou partido político) deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.
A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado.
O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.
No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral (artigo 243) proíbe a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta, por considerar que não existe norma específica quanto a telemarketing.
Tags: brasil, eleição, outubro, regra, Tribunal
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domingo, 13 de outubro de 2013
Dos Amigos do Presidente Lula - Mais de 2 mil políticos recebem Bolsa Família
Pela
primeira vez, ministério cruza dados de eleições municipais com
beneficiários do programa e ordena a suspensão de benefícios irregulares
em todo o País
Um total de 2.168 políticos eleitos no ano passado e que assumiram cargos de prefeito e vereador no início do ano foram flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) como beneficiários do programa Bolsa Família, do governo federal, no primeiro semestre deste ano. Após detectar esses casos, o governo bloqueou o benefício de todos eles.
Pela primeira vez, o ministério fez o cruzamento da folha de pagamentos do programa de transferência de renda com a base de dados de uma eleição municipal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa verificação durou aproximadamente um semestre. Segundo a pasta, a iniciativa visava evitar que “políticos eleitos empossados estivessem na condição de beneficiários do Bolsa Família”.
O governo investigou e reconheceu que houve pagamentos a políticos com cargo eletivo no início do ano. Todos os 2,1 mil políticos flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social foram obrigados a ressarcir os cofres públicos, conforme informações do ministério.
De acordo com o artigo 25 do decreto 5.209/04, que regulamenta o Bolsa Família, o beneficiário do programa perde o direito ao recebimento quando ocorre “posse em cargo eletivo remunerado, de qualquer uma das três esferas de governo”. O Ministério do Desenvolvimento Social não divulgou informações detalhadas sobre o cancelamento de benefícios por cidade ou estado.
No início do ano, surgiram vários casos de denúncias de vereadores eleitos recebendo o Bolsa Família. Entre eles, estava o do vereador piauiense Sebastião Passos de Sousa (PSB), conhecido como Cabelo Duro, da cidade de Luís Corrêa, distante 365 quilômetros de Teresina. A família dele foi incluída no programa desde junho de 2001, alegando ter renda per capita de R$ 30. Ele recebia, junto com a esposa e mais quatro filhos, o valor de R$ 198 ao mês do programa. Entretanto, a renda familiar de Cabelo Duro era de aproximadamente R$ 3,1 mil. Ele responde a um processo de cassação na Câmara de Vereadores de Luís Corrêa por improbidade administrativa.Em Fortaleza dos Nogueiras, a denúncia foi contra o vereador Edimar Dias (PSD).
O político flagrado utilizando indevidamente o Bolsa Família pode ser alvo de uma investigação criminal pelo MPF e responder por improbidade administrativa ou peculato.
Este ano, o MPF impetrou algumas ações contra políticos que recebiam Bolsa Família mas de flagrantes de recebimento ilegal ocorrido em anos anteriores. O caso mais notório ocorreu no Ceará. O vereador de Fortaleza, Leonel Alencar (PTdoB) responde a uma ação no MPF por causa da sua esposa, Adriana Lúcia Bezerra de Alencar, que teria recebido indevidamente o benefício durante o ano de 2009. Foram oito saques quando a renda familiar do casal já ultrapassava R$ 10 mil, somando-se a remuneração do vereador. Informações Ig Siga nosso blog no Facebook
Um total de 2.168 políticos eleitos no ano passado e que assumiram cargos de prefeito e vereador no início do ano foram flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) como beneficiários do programa Bolsa Família, do governo federal, no primeiro semestre deste ano. Após detectar esses casos, o governo bloqueou o benefício de todos eles.
Pela primeira vez, o ministério fez o cruzamento da folha de pagamentos do programa de transferência de renda com a base de dados de uma eleição municipal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa verificação durou aproximadamente um semestre. Segundo a pasta, a iniciativa visava evitar que “políticos eleitos empossados estivessem na condição de beneficiários do Bolsa Família”.
O governo investigou e reconheceu que houve pagamentos a políticos com cargo eletivo no início do ano. Todos os 2,1 mil políticos flagrados pelo Ministério do Desenvolvimento Social foram obrigados a ressarcir os cofres públicos, conforme informações do ministério.
De acordo com o artigo 25 do decreto 5.209/04, que regulamenta o Bolsa Família, o beneficiário do programa perde o direito ao recebimento quando ocorre “posse em cargo eletivo remunerado, de qualquer uma das três esferas de governo”. O Ministério do Desenvolvimento Social não divulgou informações detalhadas sobre o cancelamento de benefícios por cidade ou estado.
No início do ano, surgiram vários casos de denúncias de vereadores eleitos recebendo o Bolsa Família. Entre eles, estava o do vereador piauiense Sebastião Passos de Sousa (PSB), conhecido como Cabelo Duro, da cidade de Luís Corrêa, distante 365 quilômetros de Teresina. A família dele foi incluída no programa desde junho de 2001, alegando ter renda per capita de R$ 30. Ele recebia, junto com a esposa e mais quatro filhos, o valor de R$ 198 ao mês do programa. Entretanto, a renda familiar de Cabelo Duro era de aproximadamente R$ 3,1 mil. Ele responde a um processo de cassação na Câmara de Vereadores de Luís Corrêa por improbidade administrativa.Em Fortaleza dos Nogueiras, a denúncia foi contra o vereador Edimar Dias (PSD).
O político flagrado utilizando indevidamente o Bolsa Família pode ser alvo de uma investigação criminal pelo MPF e responder por improbidade administrativa ou peculato.
Este ano, o MPF impetrou algumas ações contra políticos que recebiam Bolsa Família mas de flagrantes de recebimento ilegal ocorrido em anos anteriores. O caso mais notório ocorreu no Ceará. O vereador de Fortaleza, Leonel Alencar (PTdoB) responde a uma ação no MPF por causa da sua esposa, Adriana Lúcia Bezerra de Alencar, que teria recebido indevidamente o benefício durante o ano de 2009. Foram oito saques quando a renda familiar do casal já ultrapassava R$ 10 mil, somando-se a remuneração do vereador. Informações Ig Siga nosso blog no Facebook
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segunda-feira, 8 de julho de 2013
BRASIL ! - TSE ABRE BRECHA A FICHAS-SUJAS!
Enquanto a sociedade clama por moralidade o TSE retrocede. Segundo o
autor da Lei da Ficha Limpa, juiz Márlon Reis, o TSE perdeu oportunidade
ao permitir a substituição de inelegíveis às vésperas das eleições.
“O TSE perdeu a oportunidade de avançar ao abrir brecha a fichas-sujas, diz autor da lei”.
No Brasil foram registrados pelo menos 33 casos do tipo, em que pais e
maridos, sabedores das suas inelegibilidades, renunciaram faltando
poucas horas para as eleições e colocaram seus filhos e mulheres.
TREs como o de São Paulo e Bahia foram duros com os fraudadores e não permitiram o golpe.
O caso mais emblemático é o de Paulínia, São Paulo, que no dia 23 de
maio teve o julgamento finalizado. Com as investidas de Marco Aurélio,
apenas a ministra Luciana Lóssio votou contra, ainda que Dias Toffoli e
Fernando Neves se mostrassem bastante contrariados, e Cármem Lúcia tenha
votado vencida.
O mais grave, porém, ainda estaria por vir. No dia 27 de julho foi
publicado o acórdão, da relatoria de Marco Aurélio e, pasmem,
praticamente fechou as portas para os outros casos a serem julgados.
Veja a ementa da lavra do decano:
“PROCESSO DE REGISTRO – BALIZAS – SUBSTITUIÇÃO – FRAUDE. Descabe, no
processo de registro, no qual aferidas as condições de elegibilidade e a
ausência de inelegibilidade, adentrar o exame de fraude na
substituição, que, "de qualquer forma", não se presume”.
O TSE nunca havia decidido dessa forma. Casos passados apenas não tiveram fraudes comprovadas. Por que retroceder?
Ora, se não foi comprovada fraude em Paulínia, como fica a situação das cidades onde a FRAUDE FOI COMPROVADA?
Como não discutir a fraude em um processo de substituição se esta foi abusiva?
Onde está a proteção contra o abuso do direito neste país? Vão rasgar o artigo 187 do Código Civil?
Ora, se qualquer outro direito a ser exercido por seu titular é tutelado
pela lei, exatamente para evitar que haja abuso no seu exercício, por
que não pode ser nas substituições de candidaturas, também tuteladas
pela lei?
Seu Marco Aurélio, havendo fraude o ato é nulo e não produz efeito algum. Todo mundo sabe disso. #AcordaTSE
ENTENDA O CASO DE PAULÍNIA
O TSE perdeu uma "ótima oportunidade" de avançar na limitação de candidaturas de políticos com condenação na Justiça.
Autor da Lei da Ficha Limpa, o juiz maranhense Márlon Reis disse ao UOL,
nesta sexta-feira (24), que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) perdeu
uma "ótima oportunidade" de avançar na limitação de candidaturas de
políticos com condenação na Justiça.
Na quinta-feira (23), o TSE decidiu que o ex-prefeito de Paulínia (a 120
km de São Paulo) Edson Moura (PMDB) agiu dentro da lei ao colocar seu
filho, Edson Moura Júnior (PMDB), na disputa municipal em 2012.
Moura (o pai) já foi condenado duas vezes pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo por improbidade administrativa e enquadrado como inelegível
pela Lei da Ficha Limpa.
Durante a eleição, porém, o candidato conseguiu uma liminar e fez
campanha até a véspera da votação, renunciando às 18h11 do sábado, 6 de
outubro de 2012. A pouco mais de 12 horas da abertura das urnas,
registrou seu filho, que venceu a disputa.
Como o sistema impediria uma mudança de foto e informações do candidato
nas urnas, os eleitores votaram no filho, mas a imagem e o nome que
apareciam eram do pai.
A decisão do TSE deve abrir uma brecha para que políticos "fichas-suja" disputem a eleição.
O juiz Reis disse que tem acompanhado o debate sobre a brecha e afirmou
que, apesar de não ver retrocesso, acredita que a decisão do TSE deixou
de levar em conta fatores importantes de moralidade.
"O TSE nunca havia decidido em sentido diverso, mas perdeu uma ótima
oportunidade para um avanço. Não faz sentido que um parente inelegível
ceda sua candidatura a outro às vésperas do pleito, em clara manobra
pautada pela falta de transparência", afirmou.
Para Reis, existia uma lacuna na lei que poderia ser suprida com uma
decisão de cassar o registro do prefeito eleito Paulínia e evitar novas
manobras de fichas-sujas.
"Caberia ao TSE integrar o sistema lançando mão de outra regra similar. É
o caso da regra de que impede a substituição de candidatos para o
Legislativo menos de trinta dias antes do pleito. No meu entendimento
havia uma solução jurídica melhor para o caso", sugeriu.
O pedido para cassação do diploma de Moura Jr. veio do segundo colocado da eleição em Paulínia, José Pavan Junior (PSB).
A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu que Moura Jr. não poderia ter
concorrido, alegando que tanto pai quanto filho tiveram "conduta
totalmente abusiva".
Agora, com a decisão do TSE, Pavan deverá perder a cadeira. O caso de
Paulínia servirá de parâmetro para vários outros que serão ainda
julgados pelo TSE.
Levantamento do jornal Folha de S.Paulo apontou que, em pelo menos 33
cidades do país, candidatos que corriam o risco de ser barrados pela Lei
da Ficha Limpa desistiram em cima da hora e elegeram filhos, mulheres e
outros familiares.
No Estado de São Paulo, além de Paulínia, seis cidades assistiram à
manobra de trocar o candidato na véspera do pleito, segundo o site
Congresso em Foco. (Com Blog do Fernando Rodrigues).
Tags - #TSE -
#AcordaTSE STF, TSE, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco
Aurélio de Mello, Lewandowski, Henrique Pizzolato, PT, Brasil, Liga da
Justiça
Postado há 7 hours ago por Blog Justiceira de Esquerda
terça-feira, 2 de julho de 2013
BRASIL - URGENTE - Aprovada exigência de ficha limpa para todos os cargos públicos
Da Redação
Depois de dois turnos de votação, o Plenário do
Senado aprovou a exigência de ficha limpa para todos que assumirem
cargos, empregos e funções públicas na administração pública. A medida
abrange servidores efetivos e comissionados do serviço público federal,
estadual e municipal dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
A PEC 6/2012 foi aprovada na forma do substitutivo do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), com 54 votos a favor e nenhum contrário no segundo turno. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Mais informações a seguir
A PEC 6/2012 foi aprovada na forma do substitutivo do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), com 54 votos a favor e nenhum contrário no segundo turno. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Mais informações a seguir
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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