Enquanto a sociedade clama por moralidade o TSE retrocede. Segundo o
autor da Lei da Ficha Limpa, juiz Márlon Reis, o TSE perdeu oportunidade
ao permitir a substituição de inelegíveis às vésperas das eleições.
“O TSE perdeu a oportunidade de avançar ao abrir brecha a fichas-sujas, diz autor da lei”.
No Brasil foram registrados pelo menos 33 casos do tipo, em que pais e
maridos, sabedores das suas inelegibilidades, renunciaram faltando
poucas horas para as eleições e colocaram seus filhos e mulheres.
TREs como o de São Paulo e Bahia foram duros com os fraudadores e não permitiram o golpe.
O caso mais emblemático é o de Paulínia, São Paulo, que no dia 23 de
maio teve o julgamento finalizado. Com as investidas de Marco Aurélio,
apenas a ministra Luciana Lóssio votou contra, ainda que Dias Toffoli e
Fernando Neves se mostrassem bastante contrariados, e Cármem Lúcia tenha
votado vencida.
O mais grave, porém, ainda estaria por vir. No dia 27 de julho foi
publicado o acórdão, da relatoria de Marco Aurélio e, pasmem,
praticamente fechou as portas para os outros casos a serem julgados.
Veja a ementa da lavra do decano:
“PROCESSO DE REGISTRO – BALIZAS – SUBSTITUIÇÃO – FRAUDE. Descabe, no
processo de registro, no qual aferidas as condições de elegibilidade e a
ausência de inelegibilidade, adentrar o exame de fraude na
substituição, que, "de qualquer forma", não se presume”.
O TSE nunca havia decidido dessa forma. Casos passados apenas não tiveram fraudes comprovadas. Por que retroceder?
Ora, se não foi comprovada fraude em Paulínia, como fica a situação das cidades onde a FRAUDE FOI COMPROVADA?
Como não discutir a fraude em um processo de substituição se esta foi abusiva?
Onde está a proteção contra o abuso do direito neste país? Vão rasgar o artigo 187 do Código Civil?
Ora, se qualquer outro direito a ser exercido por seu titular é tutelado
pela lei, exatamente para evitar que haja abuso no seu exercício, por
que não pode ser nas substituições de candidaturas, também tuteladas
pela lei?
Seu Marco Aurélio, havendo fraude o ato é nulo e não produz efeito algum. Todo mundo sabe disso. #AcordaTSE
ENTENDA O CASO DE PAULÍNIA
O TSE perdeu uma "ótima oportunidade" de avançar na limitação de candidaturas de políticos com condenação na Justiça.
Autor da Lei da Ficha Limpa, o juiz maranhense Márlon Reis disse ao UOL,
nesta sexta-feira (24), que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) perdeu
uma "ótima oportunidade" de avançar na limitação de candidaturas de
políticos com condenação na Justiça.
Na quinta-feira (23), o TSE decidiu que o ex-prefeito de Paulínia (a 120
km de São Paulo) Edson Moura (PMDB) agiu dentro da lei ao colocar seu
filho, Edson Moura Júnior (PMDB), na disputa municipal em 2012.
Moura (o pai) já foi condenado duas vezes pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo por improbidade administrativa e enquadrado como inelegível
pela Lei da Ficha Limpa.
Durante a eleição, porém, o candidato conseguiu uma liminar e fez
campanha até a véspera da votação, renunciando às 18h11 do sábado, 6 de
outubro de 2012. A pouco mais de 12 horas da abertura das urnas,
registrou seu filho, que venceu a disputa.
Como o sistema impediria uma mudança de foto e informações do candidato
nas urnas, os eleitores votaram no filho, mas a imagem e o nome que
apareciam eram do pai.
A decisão do TSE deve abrir uma brecha para que políticos "fichas-suja" disputem a eleição.
O juiz Reis disse que tem acompanhado o debate sobre a brecha e afirmou
que, apesar de não ver retrocesso, acredita que a decisão do TSE deixou
de levar em conta fatores importantes de moralidade.
"O TSE nunca havia decidido em sentido diverso, mas perdeu uma ótima
oportunidade para um avanço. Não faz sentido que um parente inelegível
ceda sua candidatura a outro às vésperas do pleito, em clara manobra
pautada pela falta de transparência", afirmou.
Para Reis, existia uma lacuna na lei que poderia ser suprida com uma
decisão de cassar o registro do prefeito eleito Paulínia e evitar novas
manobras de fichas-sujas.
"Caberia ao TSE integrar o sistema lançando mão de outra regra similar. É
o caso da regra de que impede a substituição de candidatos para o
Legislativo menos de trinta dias antes do pleito. No meu entendimento
havia uma solução jurídica melhor para o caso", sugeriu.
O pedido para cassação do diploma de Moura Jr. veio do segundo colocado da eleição em Paulínia, José Pavan Junior (PSB).
A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu que Moura Jr. não poderia ter
concorrido, alegando que tanto pai quanto filho tiveram "conduta
totalmente abusiva".
Agora, com a decisão do TSE, Pavan deverá perder a cadeira. O caso de
Paulínia servirá de parâmetro para vários outros que serão ainda
julgados pelo TSE.
Levantamento do jornal Folha de S.Paulo apontou que, em pelo menos 33
cidades do país, candidatos que corriam o risco de ser barrados pela Lei
da Ficha Limpa desistiram em cima da hora e elegeram filhos, mulheres e
outros familiares.
No Estado de São Paulo, além de Paulínia, seis cidades assistiram à
manobra de trocar o candidato na véspera do pleito, segundo o site
Congresso em Foco. (Com Blog do Fernando Rodrigues).
Tags - #TSE -
#AcordaTSE STF, TSE, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco
Aurélio de Mello, Lewandowski, Henrique Pizzolato, PT, Brasil, Liga da
Justiça
Postado há 7 hours ago por Blog Justiceira de Esquerda
Nenhum comentário:
Postar um comentário